Na altura de vender um imóvel em Portugal, existem diversos impostos a pagar. Um dos mais importantes é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Mas quem é responsável por pagar este imposto? Quando é que se aplica? Neste artigo, explicaremos as regras gerais para o pagamento do IMI na altura da venda e os casos em que existem excepções à regra.
O que é IMI e para que serve?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi introduzido pelo Estado português com o objectivo de arrecadar fundos para financiar serviços públicos locais tais como escolas, parques e estradas. O IMI também financia programas sociais destinados à população local. É calculado em função da área habitacional do imóvel e cobrado anualmente ao proprietário.
Quem paga o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)?
Segundo o Código do Imposto Municipal sobre imóveis em Portugal, é o vendedor quem tem obrigação de pagar o IMI no caso da venda de um imóvel. No entanto, se for realizada uma transferência de propriedade entre particular e familiar direto, durante os primeiros cinco anos após a aquisição do imóvel, nesse caso caberá ao comprador pagar esse imposto. É importante também compreender a relação deste imposto com a retenção na fonte, especialmente em contextos onde os rendimentos imobiliários estão envolvidos. Para mais informações detalhadas sobre a retenção na fonte e sua aplicabilidade em diferentes cenários fiscais, também leia nossos artigos relacionados.
Cálculo do IMI no Momento da Venda
O valor do IMI depende do valor patrimonial tributário (VPT) – um valor estimado que corresponde à renda potencial que um determinado imóvel poderia gerar se fosse alugado – da área municipal em que se encontra o imóvel. Por exemplo, se o VPT for de €200.000 e a taxa IMI correspondente for de 0,3%, então a pessoa responsável pelo pagamento do imposto terá que reembolsar um montante de €600.
Excepções à Regra Geral do Pagamento do IMI por Parte do Vendedor
Há algumas excepções à regra em que o comprador é responsável por pagar o IMI, mesmo sendo a venda realizada entre particulares. Estas excepções incluem:
- Transações imobiliárias realizadas entre familiares diretos (pai, mãe, filhos);
- Se tiver sido feito um acordo prévio para transferir o pagamento do IMI para o comprador;
- Imóveis arrendados há mais de três anos e cujos contratos de arrendamento foram renovados;
- Imóveis com mais de 15 anos e que não tenham sido objeto de qualquer melhoria, reforma ou modernização.
Como Funciona a Transferência do Pagamento do IMI Numa Transação Imobiliária?
Se o vendedor estiver obrigado a pagar o IMI, mas quiser transferir esse pagamento para o comprador, ambas as partes precisam preencher um formulário especial no Balcão Único “Cedência da Responsabilidade”. O formulário tem que ser entregue à autoridade fiscal local antes do fecho da transação. Uma vez que este processo é realizado, caberá ao comprador reembolsar os custos do IMI. Compreenda também aspectos principais da aquisição e reformas de crédito habitação em Portugal, desde quanto você pode pedir emprestado até os diferentes tipos de garantias envolvidas.
Considerações Finais
O pagamento do IMI na altura da venda de um imóvel em Portugal é normalmente responsabilidade do vendedor. No entanto, existem algumas excepções na qual o comprador será responsável por pagar esse imposto. Nós esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer quem é responsável por pagar o IMI e como cada parte se pode preparar para lidar com essa obrigação fiscal.