Comprei um lote e do lado esquerdo não há nada a separar do vizinho, só um arame velho que já ninguém sabe quem pôs. Quero fechar aquilo em condições, mas antes de mandar vir gente queria perceber duas coisas:
o muro fica todo no meu terreno ou em cima da linha?
o vizinho é obrigado a pagar metade?
Já ouvi as duas versões de gente diferente, por isso venho perguntar aqui.
As duas versões que ouviu existem porque são dois casos diferentes na lei, e a diferença está em onde o muro é construído.
O Código Civil trata isto nos artigos 1370.º a 1372.º. Em traços largos, e sem substituir a leitura do texto:
Muro em cima da estrema — presume-se comum aos dois prédios (é a chamada presunção de compropriedade do artigo 1371.º). Sendo comum, as despesas de conservação repartem-se. Só que para lá chegar precisa do acordo do vizinho antes de construir, porque está a ocupar terreno dele.
Muro inteiramente no seu terreno — é seu, paga-o você, e o vizinho não tem de dar um cêntimo. Em contrapartida não tem de pedir licença a ninguém para o fazer, nem de discutir a cor.
Há ainda a figura do artigo 1370.º: o vizinho pode mais tarde adquirir a meação do muro, pagando a parte que lhe compete. Isto acontece muito quando o segundo lote é construído anos depois.
Na prática, o que evita tribunais: pôr por escrito, mesmo que numa folha assinada pelos dois, onde passa a estrema e quem paga o quê. E confirme a legislação atual antes de assinar seja o que for — eu estou a dar-lhe o mapa, não o parecer.
Acrescento a parte que ninguém pensa e que depois dá chatice: onde é que a estrema está mesmo.
O que está na caderneta predial e o que está no terreno raramente coincidem ao centímetro. Muros antigos, valas, oliveiras plantadas «mais ou menos ali» — em terrenos rústicos que passaram a urbanos isto é a regra, não a exceção.
Se vai fazer obra que fica cinquenta anos, vale o levantamento topográfico com marcação dos vértices. Custa uma fração do muro e resolve a discussão antes de haver betão. Já vi muros terem de ser demolidos por trinta centímetros.
Do lado da obra, um conselho que dou sempre: se o muro é seu e fica no seu terreno, não o encoste à linha. Deixe uns dez a quinze centímetros.
Motivo prático: a sapata é sempre mais larga que o muro. Se encosta a parede à estrema, a sapata entra no terreno do lado de lá e tecnicamente está a ocupar o que não é seu. Ninguém repara enquanto está tudo bem — repara-se no dia em que o vizinho vende e o comprador manda medir.
Esses quinze centímetros também lhe dão espaço para rebocar e pintar do lado de fora sem pedir licença para entrar no terreno alheio. Quem não deixou, sabe do que falo.
Se o muro é seu e está no seu terreno, ele não pode apoiar construção nenhuma nele sem acordo — não é parede dele. O que ele pode fazer é adquirir a meação, nos termos do artigo 1370.º, e aí passa a ter direitos sobre o muro.
Na vida real acontece muito o encostar primeiro e falar depois. Por isso é que a folha assinada no início vale o tempo que demora a escrever.
Obrigado a todos. Resumo do que vou fazer: pedir a planta na conservatória, marcar com o topógrafo e só depois falar com ele, com papéis na mão em vez de memórias.