No meu caso a câmara mandou recuar o muro 50 cm da linha do passeio.
Ninguém me avisou e já tinha a sapata marcada. Confirmem isso também, não só a altura.
Altura do muro para a rua: é a mesma regra que para o vizinho?
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PauloTomar
- Mensagens: 0
- Registado: sábado set 12, 2026 10:13 am
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ze_da_pedra
- Mensagens: 0
- Registado: quinta jul 09, 2026 1:52 pm
Isso é alinhamento, e muda de rua para rua na mesma freguesia.PauloTomar Escreveu:mandou recuar o muro 50 cm da linha do passeio
Pedir alinhamento por escrito custa uma folha e evita demolir.
Pedreiro · Alentejo · 26 anos de obra
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fmendes
- Mensagens: 0
- Registado: sábado jul 18, 2026 7:46 pm
E a parte opaca? Disseram-me que para a rua só 1 m pode ser cheio e o resto tem de ser gradeamento ou rede.
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AnaProjeta
- Mensagens: 45
- Registado: sábado jul 04, 2026 5:45 pm
Isso é regra comum em muitos regulamentos: parte cheia limitada, o resto permeável à vista.
A razão é visibilidade de quem sai de carro e imagem da rua.
A razão é visibilidade de quem sai de carro e imagem da rua.
Projetista
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Nuno_Famalicao
- Mensagens: 0
- Registado: terça ago 11, 2026 4:14 pm
Em Famalicão é exactamente assim, 1 m cheio e 0,80 m permeável acima.
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rsantos71
- Mensagens: 0
- Registado: sexta jul 24, 2026 10:39 am
Em Sintra deram-me os mesmos números. Talvez venha do mesmo modelo de regulamento.Nuno_Famalicao Escreveu:1 m cheio e 0,80 m permeável acima
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Nelson_Braga
- Mensagens: 12
- Registado: sábado set 19, 2026 11:22 am
Tenho de fechar o terreno e tenho duas frentes: uma para a rua e outra para o vizinho. Vale o mesmo limite de altura nas duas ou são regras diferentes?
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amorais
- Mensagens: 7
- Registado: sexta out 02, 2026 12:58 pm
Levou mais tempo a aprovar do que a construir.
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AnaProjeta
- Mensagens: 45
- Registado: sábado jul 04, 2026 5:45 pm
São regras diferentes, e é a frente para a rua que costuma ser a mais limitada.
Para o vizinho, o que está em causa é a relação entre dois particulares. Para a rua, quem decide é a câmara, porque o muro passa a fazer parte da imagem da via pública e interfere com a visibilidade de quem circula.
O sítio onde isso está escrito é o regulamento municipal de urbanização e edificação, o RMUE, e no PDM quando há condicionantes da zona. Não é no Código Civil. Em muitos municípios a frente para a via pública tem duas parcelas: uma parte opaca até certa altura e o resto em elemento vazado ou sebe.
E há um ponto que escapa quase sempre: junto ao portão e nas esquinas costuma haver exigência de visibilidade, que pode obrigar a baixar o muro só naquele trecho.
Há um tópico só sobre isso, vale a pena ler antes de decidir: altura máxima de muro entre vizinhos.
Para o vizinho, o que está em causa é a relação entre dois particulares. Para a rua, quem decide é a câmara, porque o muro passa a fazer parte da imagem da via pública e interfere com a visibilidade de quem circula.
O sítio onde isso está escrito é o regulamento municipal de urbanização e edificação, o RMUE, e no PDM quando há condicionantes da zona. Não é no Código Civil. Em muitos municípios a frente para a via pública tem duas parcelas: uma parte opaca até certa altura e o resto em elemento vazado ou sebe.
E há um ponto que escapa quase sempre: junto ao portão e nas esquinas costuma haver exigência de visibilidade, que pode obrigar a baixar o muro só naquele trecho.
Há um tópico só sobre isso, vale a pena ler antes de decidir: altura máxima de muro entre vizinhos.
Projetista
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nuno_gaia
- Mensagens: 24
- Registado: terça jul 21, 2026 11:46 am
Falta nestes casos alguém dizer os prazos reais.