A resposta depende do muro e do concelho. Não existe regra nacional que diga sim ou não.
O que a lei nacional dá
O Código Civil dá o direito de fechar o prédio.
Artigo 1356.º (Conteúdo)
A todo o tempo o proprietário pode murar, valar, rodear de sebes o seu prédio, ou tapá-lo de qualquer modo.
O artigo dá o direito. Não diz a altura. Não diz se é preciso pedir alguma coisa à câmara. Isso está no regime jurídico da urbanização e edificação e no regulamento municipal.
Três situações diferentes
Muro de vedação dentro dos limites do regulamento. Em muitos concelhos está dispensado de controlo prévio. Dispensado não é isento: continua a ter de respeitar altura, alinhamento e visibilidade.
Muro que confina com a via pública. Tem regras próprias de altura e alinhamento. Junto a portões e esquinas pode haver exigência de visibilidade. Essa exigência obriga a baixar o muro naquele trecho.
Muro de suporte de terras. Deixa de ser vedação. Acima de certa altura exige projeto de estabilidade assinado. O controlo prévio é outro.
Casos reais: muro de vedação precisa de licença e, para o caso de suporte, muro em blocos com 1,80 m — precisa de projeto.
O que pedir à câmara
- O RMUE em vigor e o artigo sobre muros e vedações.
- A altura máxima na frente para via pública.
- A altura máxima na estrema com vizinhos.
- Se o seu caso é isenção, comunicação prévia ou licenciamento.
- Se há alinhamento definido para aquela rua.
Peça por escrito. Uma resposta de balcão não serve dois anos depois.
Porque não encontra uma altura máxima
Porque ela não existe a nível nacional. Existem os regulamentos de cada câmara, e diferem entre concelhos vizinhos: altura máxima de muro entre vizinhos.
Sebes: regra diferente
Se em vez de muro pensa em sebe, a regra é outra.
Artigo 1359.º (Sebes vivas)
1. Não podem ser plantadas sebes vivas nas estremas dos prédios sem previamente se colocarem marcos divisórios.
2. As sebes vivas consideram-se, em caso de dúvida, pertencentes ao proprietário que mais precisa delas; se ambos estiverem no mesmo caso, presumem-se comuns, salvo se existir uso da terra pelo qual se determine de outro modo a sua propriedade.
Fazer primeiro e legalizar depois
Custa mais. Um muro fora do regulamento pode ter de ser baixado ou demolido. A ordem vem com prazo. Perguntar antes custa uma ida à câmara.
Casos reais e números discutem-se no Fórum da Obra.
