A resposta depende do muro e do concelho. Não existe regra nacional que diga sim ou não.

O que a lei nacional dá

O Código Civil dá o direito de fechar o prédio.

Artigo 1356.º (Conteúdo)

A todo o tempo o proprietário pode murar, valar, rodear de sebes o seu prédio, ou tapá-lo de qualquer modo.

Código Civil, Livro III

O artigo dá o direito. Não diz a altura. Não diz se é preciso pedir alguma coisa à câmara. Isso está no regime jurídico da urbanização e edificação e no regulamento municipal.

Três situações diferentes

Muro de vedação dentro dos limites do regulamento. Em muitos concelhos está dispensado de controlo prévio. Dispensado não é isento: continua a ter de respeitar altura, alinhamento e visibilidade.

Muro que confina com a via pública. Tem regras próprias de altura e alinhamento. Junto a portões e esquinas pode haver exigência de visibilidade. Essa exigência obriga a baixar o muro naquele trecho.

Muro de suporte de terras. Deixa de ser vedação. Acima de certa altura exige projeto de estabilidade assinado. O controlo prévio é outro.

Casos reais: muro de vedação precisa de licença e, para o caso de suporte, muro em blocos com 1,80 m — precisa de projeto.

O que pedir à câmara

  • O RMUE em vigor e o artigo sobre muros e vedações.
  • A altura máxima na frente para via pública.
  • A altura máxima na estrema com vizinhos.
  • Se o seu caso é isenção, comunicação prévia ou licenciamento.
  • Se há alinhamento definido para aquela rua.

Peça por escrito. Uma resposta de balcão não serve dois anos depois.

Porque não encontra uma altura máxima

Porque ela não existe a nível nacional. Existem os regulamentos de cada câmara, e diferem entre concelhos vizinhos: altura máxima de muro entre vizinhos.

Sebes: regra diferente

Se em vez de muro pensa em sebe, a regra é outra.

Artigo 1359.º (Sebes vivas)

1. Não podem ser plantadas sebes vivas nas estremas dos prédios sem previamente se colocarem marcos divisórios.
2. As sebes vivas consideram-se, em caso de dúvida, pertencentes ao proprietário que mais precisa delas; se ambos estiverem no mesmo caso, presumem-se comuns, salvo se existir uso da terra pelo qual se determine de outro modo a sua propriedade.

Código Civil, Livro III

Fazer primeiro e legalizar depois

Custa mais. Um muro fora do regulamento pode ter de ser baixado ou demolido. A ordem vem com prazo. Perguntar antes custa uma ida à câmara.

Casos reais e números discutem-se no Fórum da Obra.

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